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TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001078-05.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS E INSTRUTORES DE AUTO ESCOLAS DOS CFCS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEAME RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES DE POUSO ALEGRE E REGIAO - STCFCPA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8613c2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Dou por integralmente cumprido o acordo homologado nos autos. Os valores depositados nos autos serão devolvidos ao Sindicato executado. Proceda-se à(às) movimentação(ões) abaixo, via SIF, utilizando o saldo existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22894928-4 (Id43ecaf8 ): - transferir todo o saldo existente na(s) conta(s), zerando-a(s), para CEF, agência 0147, conta corrente 577601533-9, de titularidade SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES DE POUSO ALEGRE E REGIAO - STCFCPA, CNPJ: 14.885.117/0001-04 (dados bancários de Id ae8e0bc). O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Comprovada(s) a(s) movimentação(ões), dê-se ciência ao(s) interessado(s). Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). Decorridos os prazos e comprovado o recolhimento, arquivem-se definitivamente. Intimem-se as partes. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS E INSTRUTORES DE AUTO ESCOLAS DOS CFCS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEAME
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001078-05.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS E INSTRUTORES DE AUTO ESCOLAS DOS CFCS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SEAME RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES DE POUSO ALEGRE E REGIAO - STCFCPA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8613c2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Dou por integralmente cumprido o acordo homologado nos autos. Os valores depositados nos autos serão devolvidos ao Sindicato executado. Proceda-se à(às) movimentação(ões) abaixo, via SIF, utilizando o saldo existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22894928-4 (Id43ecaf8 ): - transferir todo o saldo existente na(s) conta(s), zerando-a(s), para CEF, agência 0147, conta corrente 577601533-9, de titularidade SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES DE POUSO ALEGRE E REGIAO - STCFCPA, CNPJ: 14.885.117/0001-04 (dados bancários de Id ae8e0bc). O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Comprovada(s) a(s) movimentação(ões), dê-se ciência ao(s) interessado(s). Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). Decorridos os prazos e comprovado o recolhimento, arquivem-se definitivamente. Intimem-se as partes. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES DE POUSO ALEGRE E REGIAO - STCFCPA
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