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0001077-89.2017.5.05.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO RRAg 0001077-89.2017.5.05.0032 AGRAVANTE: ANA LUZ SOUZA E OUTROS (36) AGRAVADO: ANA LUZ SOUZA E OUTROS (37) D E S P A C H O Em 05/03/2026, após instado quanto à relatoria do presente feito, em razão de possível prevenção, o Exmo. Presidente do TST decidiu sobre a regular distribuição do presente feito e determinou, com lastro no art. 55, § 1º, do CPC, o retorno dos autos a este Relator, para apreciação dos recursos pendentes (págs. 8.099-8.106). Da decisão quanto à relatoria, os Reclamantes opuseram embargos de declaração (págs. 8.536-8.578), que foram encaminhados à Presidência da Corte para exame (págs. 8.579-8.585). O Presidente do TST negou provimento aos referidos embargos declaratórios, com determinação de retorno dos autos a este Relator, para julgamento do recurso de revista com agravo (págs. 8.614-8.622), vindo os Reclamantes a interpor agravo interno para o Órgão Especial desta Corte (págs. 9.446-9.475), razão pela qual o feito deve ser novamente encaminhado à Presidência do TST, para apreciação. Petição apreciada: id: 380c1f2 - Embargos de Declaração. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUZ SOUZA

  2. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO RRAg 0001077-89.2017.5.05.0032 AGRAVANTE: ANA LUZ SOUZA E OUTROS (36) AGRAVADO: ANA LUZ SOUZA E OUTROS (37) D E S P A C H O Em 05/03/2026, após instado quanto à relatoria do presente feito, em razão de possível prevenção, o Exmo. Presidente do TST decidiu sobre a regular distribuição do presente feito e determinou, com lastro no art. 55, § 1º, do CPC, o retorno dos autos a este Relator, para apreciação dos recursos pendentes (págs. 8.099-8.106). Da decisão quanto à relatoria, os Reclamantes opuseram embargos de declaração (págs. 8.536-8.578), que foram encaminhados à Presidência da Corte para exame (págs. 8.579-8.585). O Presidente do TST negou provimento aos referidos embargos declaratórios, com determinação de retorno dos autos a este Relator, para julgamento do recurso de revista com agravo (págs. 8.614-8.622), vindo os Reclamantes a interpor agravo interno para o Órgão Especial desta Corte (págs. 9.446-9.475), razão pela qual o feito deve ser novamente encaminhado à Presidência do TST, para apreciação. Petição apreciada: id: 380c1f2 - Embargos de Declaração. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA BORGES NASCIMENTO

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