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TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001077-83.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: KESSIA NASCIMENTO AQUINO RECLAMADO: J SLEIMAN S.A. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b824c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KESSIA NASCIMENTO AQUINO em face de J. SLEIMAN S.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS e de SANDRA MARIA ALBUQUERQUE FEIJÓ (MERCANTIL SANDRA LTDA.), JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários advocatícios devidos pela reclamante aos patronos das reclamadas em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A da CLT, ficando suspensa sua exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. ADVERTÊNCIAS: A) Embargos de Declaração: incabíveis para rever fatos, provas ou retardar a prestação jurisdicional (arts. 79, 80, V, VI, VII, e 1.026, §§2º e 3º, CPC); B) Juntada de documentos: restrita às hipóteses do art. 765 da CLT, art. 435 do CPC e Súmula 8 do TST; C) Procuração de pessoa jurídica: deve conter o nome da outorgante e do signatário (Súmula 456 do TST). Custas pela reclamante, no importe de R$ 898,68, calculadas sobre R$ 44.933,98, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KESSIA NASCIMENTO AQUINO
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001077-83.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: KESSIA NASCIMENTO AQUINO RECLAMADO: J SLEIMAN S.A. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b824c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por KESSIA NASCIMENTO AQUINO em face de J. SLEIMAN S.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS e de SANDRA MARIA ALBUQUERQUE FEIJÓ (MERCANTIL SANDRA LTDA.), JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários advocatícios devidos pela reclamante aos patronos das reclamadas em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A da CLT, ficando suspensa sua exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. ADVERTÊNCIAS: A) Embargos de Declaração: incabíveis para rever fatos, provas ou retardar a prestação jurisdicional (arts. 79, 80, V, VI, VII, e 1.026, §§2º e 3º, CPC); B) Juntada de documentos: restrita às hipóteses do art. 765 da CLT, art. 435 do CPC e Súmula 8 do TST; C) Procuração de pessoa jurídica: deve conter o nome da outorgante e do signatário (Súmula 456 do TST). Custas pela reclamante, no importe de R$ 898,68, calculadas sobre R$ 44.933,98, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J SLEIMAN S.A. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E ALIMENTOS - SANDRA MARIA ALBUQUERQUE FEIJO
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