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0001074-44.2019.8.04.7501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível · Decisão

    DECISÃO Ante o exposto: a) defiro o pedido de mov. 266.2/273.2 exclusivamente para determinar o desbloqueio, via SISBAJUD, dos valores retidos na conta apontada como conta-salário, mantida no Banco Bradesco, pelo executado Lucicleudo Rodrigues dos Santos; b) À Secretaria, proceda à intimação dos demais coexecutados acerca dos bloqueios realizados (art. 854, § 2º, do CPC), certificando o decurso de prazo quando aplicável; c) decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão sobre os pedidos pendentes. Intimem-se. Cumpra-se.

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