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TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ACC 0001070-76.2024.5.21.0042 AUTOR: FED DOS TRAB NAS IND DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RÉU: VENEZA RECICLAGEM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9392b4 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que, intimada nos termos do Despacho de ID 8d3afec (IDs da2dfa5), a federação autora permaneceu inerte. Sendo assim, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 14 de agosto de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, notadamente a inércia da federação autora acerca da intimação nos termos do Despacho de ID 8d3afec, fica esta intimada, por meio de seu advogado, para tomar ciência de que os autos serão sobrestados pelo prazo de até dois anos, ressaltando que a ausência de manifestação no processo, ainda que seja apenas para demonstrar interesse no prosseguimento da ação, autorizará este Juízo a decretar a extinção da execução, com fundamento na prescrição intercorrente. Ressalte-se que dito procedimento se justifica para evitar que ações, inclusive em fase de liquidação, que não mais guardem interesse da parte ou mesmo possibilidade de êxito se acumulem nas Varas do Trabalho, contribuindo apenas para aumentar o índice de congestionamento na fase executória. 2) Findo tal prazo e não havendo manifestação, não havendo outras pendências, retornem os autos conclusos e certificados para a decretação da extinção da execução e o arquivamento definitivo desta reclamatória, com supedâneo no art. 11-A da CLT. NATAL/RN, 21 de agosto de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FED DOS TRAB NAS IND DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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