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0001068-91.2024.5.05.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: MARCOS FLAVIO RHEM DA SILVA AP 0001068-91.2024.5.05.0191 AGRAVANTE: WANDERSON FELIPE MOTA FERREIRA AGRAVADO: CLARISSA VELAME LIMA 04016380570 A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001068-91.2024.5.05.0191 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. DESCUMPRIMENTO REITERADO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1.Agravo de petição interposto pelo reclamante contra decisão que indeferiu a aplicação de cláusula penal e o vencimento antecipado da dívida, em decorrência de atrasos ínfimos no pagamento das parcelas acordadas. II. Questão em discussão 2. Verificar a aplicabilidade da cláusula penal e do vencimento antecipado da dívida, diante de descumprimento reiterado de acordo judicial homologado, ainda que os atrasos iniciais tenham sido considerados ínfimos. III. Razões de decidir 3. O acordo judicial homologado possui força de título executivo e imutabilidade decorrente da coisa julgada, afastando a discricionariedade do magistrado para mitigar penalidades livremente pactuadas. 4. A cláusula penal, por sua natureza coercitiva e pré-fixação de perdas e danos, dispensa a comprovação de prejuízo efetivo, configurando-se pelo simples descumprimento do prazo estipulado. 5. A contumácia no descumprimento das parcelas acordadas, com reiteração dos atrasos, demonstra desacordo com a boa-fé objetiva e compromete a finalidade do acordo judicial, autorizando a execução integral das penalidades pactuadas. 6. A decisão agravada merece reforma, uma vez que a força cogente do acordo impõe o cumprimento integral de suas cláusulas, sem margem para flexibilizações, especialmente diante de um padrão reiterado de descumprimento pela parte executada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: "O descumprimento reiterado de acordo judicial homologado, ainda que os atrasos iniciais sejam considerados ínfimos, autoriza a execução da cláusula penal e do vencimento antecipado da dívida, em observância à força cogente do título executivo e aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica." Dispositivos relevantes citados: Código Civil (implícito na aplicação de cláusula penal e boa-fé objetiva); CPC (implícito na força de título executivo e coisa julgada). SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLARISSA VELAME LIMA 04016380570

  2. Intimação

    TRT5 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: MARCOS FLAVIO RHEM DA SILVA AP 0001068-91.2024.5.05.0191 AGRAVANTE: WANDERSON FELIPE MOTA FERREIRA AGRAVADO: CLARISSA VELAME LIMA 04016380570 A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001068-91.2024.5.05.0191 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. DESCUMPRIMENTO REITERADO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1.Agravo de petição interposto pelo reclamante contra decisão que indeferiu a aplicação de cláusula penal e o vencimento antecipado da dívida, em decorrência de atrasos ínfimos no pagamento das parcelas acordadas. II. Questão em discussão 2. Verificar a aplicabilidade da cláusula penal e do vencimento antecipado da dívida, diante de descumprimento reiterado de acordo judicial homologado, ainda que os atrasos iniciais tenham sido considerados ínfimos. III. Razões de decidir 3. O acordo judicial homologado possui força de título executivo e imutabilidade decorrente da coisa julgada, afastando a discricionariedade do magistrado para mitigar penalidades livremente pactuadas. 4. A cláusula penal, por sua natureza coercitiva e pré-fixação de perdas e danos, dispensa a comprovação de prejuízo efetivo, configurando-se pelo simples descumprimento do prazo estipulado. 5. A contumácia no descumprimento das parcelas acordadas, com reiteração dos atrasos, demonstra desacordo com a boa-fé objetiva e compromete a finalidade do acordo judicial, autorizando a execução integral das penalidades pactuadas. 6. A decisão agravada merece reforma, uma vez que a força cogente do acordo impõe o cumprimento integral de suas cláusulas, sem margem para flexibilizações, especialmente diante de um padrão reiterado de descumprimento pela parte executada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de petição provido. Tese de julgamento: "O descumprimento reiterado de acordo judicial homologado, ainda que os atrasos iniciais sejam considerados ínfimos, autoriza a execução da cláusula penal e do vencimento antecipado da dívida, em observância à força cogente do título executivo e aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica." Dispositivos relevantes citados: Código Civil (implícito na aplicação de cláusula penal e boa-fé objetiva); CPC (implícito na força de título executivo e coisa julgada). SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON FELIPE MOTA FERREIRA

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