Publicações do processo

0001065-75.2018.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001065-75.2018.5.10.0008 RECLAMANTE: WILLIAM MARTINS RECLAMADO: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA, JOSE DELGIZE MOREIRA, P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0bc2e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela estagiária MARIA EDUARDA SOARES MAIA, no dia 24/08/2026. DECISÃO Vistos. O executado JOSE DELGIZE MOREIRA, PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA interpôs agravo de petição em face da sentença de #id:72f235d que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ante a matéria objeto do agravo de petição, desnecessária a delimitação de que trata o § 1º do art. 897 da CLT. Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso V, deverão ser recolhidas ao final. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso interposto. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta ao recurso interposto no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DINIZ

  2. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001065-75.2018.5.10.0008 RECLAMANTE: WILLIAM MARTINS RECLAMADO: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA, JOSE DELGIZE MOREIRA, P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0bc2e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela estagiária MARIA EDUARDA SOARES MAIA, no dia 24/08/2026. DECISÃO Vistos. O executado JOSE DELGIZE MOREIRA, PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA interpôs agravo de petição em face da sentença de #id:72f235d que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ante a matéria objeto do agravo de petição, desnecessária a delimitação de que trata o § 1º do art. 897 da CLT. Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso V, deverão ser recolhidas ao final. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso interposto. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta ao recurso interposto no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 24 de agosto de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MARTINS

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