Publicações do processo

0001063-74.2012.5.15.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0001063-74.2012.5.15.0106 AUTOR: RODRIGO GODOI SOUZA E OUTROS (1) RÉU: CENTRO DE MAN EM APARELHOS OPTICOS SAO CARLOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfa1fe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Transcorrido o prazo de cinco anos, está caracterizada a prescrição intercorrente quinquenal, motivo pelo qual declaro extinta a execução, na forma do art. 40, §4º, da Lei 6830/80 c/c art. 884, par.1º, da CLT. Após o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as exclusões das constrições judiciais que tiveram origem neste processo junto ao BNDT, Renajud, Serasa Experian, CNIB, Cartórios de Protesto e Cartórios de Registro de Imóveis. Em seguida, arquive-se. ARARAQUARA/SP, 25 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE MAN EM APARELHOS OPTICOS SAO CARLOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0001063-74.2012.5.15.0106 AUTOR: RODRIGO GODOI SOUZA E OUTROS (1) RÉU: CENTRO DE MAN EM APARELHOS OPTICOS SAO CARLOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfa1fe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Transcorrido o prazo de cinco anos, está caracterizada a prescrição intercorrente quinquenal, motivo pelo qual declaro extinta a execução, na forma do art. 40, §4º, da Lei 6830/80 c/c art. 884, par.1º, da CLT. Após o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as exclusões das constrições judiciais que tiveram origem neste processo junto ao BNDT, Renajud, Serasa Experian, CNIB, Cartórios de Protesto e Cartórios de Registro de Imóveis. Em seguida, arquive-se. ARARAQUARA/SP, 25 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GODOI SOUZA

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