Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0001063-74.2012.5.15.0106 AUTOR: RODRIGO GODOI SOUZA E OUTROS (1) RÉU: CENTRO DE MAN EM APARELHOS OPTICOS SAO CARLOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfa1fe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Transcorrido o prazo de cinco anos, está caracterizada a prescrição intercorrente quinquenal, motivo pelo qual declaro extinta a execução, na forma do art. 40, §4º, da Lei 6830/80 c/c art. 884, par.1º, da CLT. Após o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as exclusões das constrições judiciais que tiveram origem neste processo junto ao BNDT, Renajud, Serasa Experian, CNIB, Cartórios de Protesto e Cartórios de Registro de Imóveis. Em seguida, arquive-se. ARARAQUARA/SP, 25 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE MAN EM APARELHOS OPTICOS SAO CARLOS LTDA - ME
TRT15 · EXE2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0001063-74.2012.5.15.0106 AUTOR: RODRIGO GODOI SOUZA E OUTROS (1) RÉU: CENTRO DE MAN EM APARELHOS OPTICOS SAO CARLOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfa1fe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Transcorrido o prazo de cinco anos, está caracterizada a prescrição intercorrente quinquenal, motivo pelo qual declaro extinta a execução, na forma do art. 40, §4º, da Lei 6830/80 c/c art. 884, par.1º, da CLT. Após o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as exclusões das constrições judiciais que tiveram origem neste processo junto ao BNDT, Renajud, Serasa Experian, CNIB, Cartórios de Protesto e Cartórios de Registro de Imóveis. Em seguida, arquive-se. ARARAQUARA/SP, 25 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GODOI SOUZA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.