Publicações do processo

0001063-24.2025.5.05.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
8 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES AP 0001063-24.2025.5.05.0033 AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS 5 J LTDA AGRAVADO: EVANI LEFUNDES SANTOS E SILVA E OUTROS (7) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001063-24.2025.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). REUNIÃO DE EXECUÇÕES. PROCESSO PILOTO. RECURSO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. A empresa Agravante se insurge contra decisão que manteve a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), com desconsideração inversa da personalidade jurídica, incluindo a Agravante no polo passivo da execução, por figurar como sócio o executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em analisar se a desconsideração da personalidade jurídica de empresa incluída em execução reunida, na qual o sócio figura como executado, exige a instauração de novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para garantir o contraditório e a ampla defesa, ou se a garantia desses princípios já se encontra assegurada pela instauração do IDPJ no processo piloto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se exige novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) se a desconsideração já foi instaurada e decidida em uma das execuções individuais posteriormente reunidas, especialmente se esta foi definida como "processo piloto". 4. A jurisprudência trabalhista entende que, uma vez instaurado o IDPJ no processo piloto que atrai as demais execuções, o contraditório e a ampla defesa dos executados já foram garantidos. 5. O Direito do Trabalho, em razão de seu caráter protecionista e social, admite a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em situações de insolvência da empresa e impossibilidade de satisfação do crédito trabalhista. 6. No caso concreto, as medidas constritivas em face da executada principal foram exauridas sem localização de patrimônio apto à garantia da execução, com robustos indícios de confusão patrimonial, simulação e fraude patrimonial envolvendo a empresa. 7. Não há comprovação nos autos da retirada do sócio há mais de dois anos da propositura da Execução. 8. A desconsideração inversa da personalidade jurídica visa impedir que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica seja utilizada como mecanismo de ocultação patrimonial em benefício de sócios executados, hipótese evidenciada nos elementos fáticos delineados pelo Juízo da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. A instauração do IDPJ no processo piloto que reúne execuções individuais é suficiente para garantir o contraditório e a ampla defesa, dispensando-se a instauração de novo incidente nas execuções reunidas. 2. O Direito do Trabalho admite a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica quando houver insolvência da empresa e impossibilidade de satisfação do crédito trabalhista. 3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é cabível para impedir a ocultação patrimonial por meio da autonomia da pessoa jurídica em benefício de sócios executados. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 5º, XXII, LIV, LV, e 855-A. CPC, arts. 133 a 137, 28. Lei nº 6.830/80, art. 28. Código Civil, art. 50. Código de Defesa do Consumidor, art. 28. Provimento nº 4/GCGJT de 2023. Jurisprudência relevante citada: TST-AIRR 0000939-93.2015.5.09.0093 (8ª Turma, Relatora: DORA MARIA DA COSTA, DEJT 14/10/2025). SALVADOR/BA, 26 de agosto de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVANI LEFUNDES SANTOS E SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES AP 0001063-24.2025.5.05.0033 AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS 5 J LTDA AGRAVADO: EVANI LEFUNDES SANTOS E SILVA E OUTROS (7) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001063-24.2025.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). REUNIÃO DE EXECUÇÕES. PROCESSO PILOTO. RECURSO NÃO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. A empresa Agravante se insurge contra decisão que manteve a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), com desconsideração inversa da personalidade jurídica, incluindo a Agravante no polo passivo da execução, por figurar como sócio o executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em analisar se a desconsideração da personalidade jurídica de empresa incluída em execução reunida, na qual o sócio figura como executado, exige a instauração de novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para garantir o contraditório e a ampla defesa, ou se a garantia desses princípios já se encontra assegurada pela instauração do IDPJ no processo piloto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se exige novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) se a desconsideração já foi instaurada e decidida em uma das execuções individuais posteriormente reunidas, especialmente se esta foi definida como "processo piloto". 4. A jurisprudência trabalhista entende que, uma vez instaurado o IDPJ no processo piloto que atrai as demais execuções, o contraditório e a ampla defesa dos executados já foram garantidos. 5. O Direito do Trabalho, em razão de seu caráter protecionista e social, admite a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em situações de insolvência da empresa e impossibilidade de satisfação do crédito trabalhista. 6. No caso concreto, as medidas constritivas em face da executada principal foram exauridas sem localização de patrimônio apto à garantia da execução, com robustos indícios de confusão patrimonial, simulação e fraude patrimonial envolvendo a empresa. 7. Não há comprovação nos autos da retirada do sócio há mais de dois anos da propositura da Execução. 8. A desconsideração inversa da personalidade jurídica visa impedir que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica seja utilizada como mecanismo de ocultação patrimonial em benefício de sócios executados, hipótese evidenciada nos elementos fáticos delineados pelo Juízo da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. A instauração do IDPJ no processo piloto que reúne execuções individuais é suficiente para garantir o contraditório e a ampla defesa, dispensando-se a instauração de novo incidente nas execuções reunidas. 2. O Direito do Trabalho admite a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica quando houver insolvência da empresa e impossibilidade de satisfação do crédito trabalhista. 3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é cabível para impedir a ocultação patrimonial por meio da autonomia da pessoa jurídica em benefício de sócios executados. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 5º, XXII, LIV, LV, e 855-A. CPC, arts. 133 a 137, 28. Lei nº 6.830/80, art. 28. Código Civil, art. 50. Código de Defesa do Consumidor, art. 28. Provimento nº 4/GCGJT de 2023. Jurisprudência relevante citada: TST-AIRR 0000939-93.2015.5.09.0093 (8ª Turma, Relatora: DORA MARIA DA COSTA, DEJT 14/10/2025). SALVADOR/BA, 26 de agosto de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PATRIMONIAIS 5 J LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.