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0001059-15.2007.8.26.0572

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara

    Processo 0001059-15.2007.8.26.0572 (572.01.2007.001059) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - S.H.P.V.M. - - W.C.S. e outro - Fls. 1397/1400: manifeste-se o exequente. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara

    Processo 0001059-15.2007.8.26.0572 (572.01.2007.001059) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - S.H.P.V.M. - - V.M.J.S. - - W.C.S. - Vistos. Fls. 1376/1382: Trata-se de pedido de adoção de diversas medidas executivas, consistentes em pesquisas patrimoniais via RENAJUD e INFOJUD, bem como expedição de ofícios à CENSEC, CCS/BACEN e SUSEP. Verifica-se que o exequente promoveu o recolhimento das despesas processuais pertinentes, conforme comprovantes juntados às fls. 1387/1390, em atendimento ao ato ordinatório de fls. 1384/1386. Considerando o prolongado trâmite da execução, a ausência de satisfação do crédito e a necessidade de adoção de medidas voltadas à localização de bens penhoráveis, defiro parcialmente o pedido formulado. Assim: a) Defiro a pesquisa via RENAJUD, autorizando consulta de veículos em nome dos executados e, em caso de resultado positivo, a inclusão de restrição de transferência sobre eventuais bens localizados; b) Defiro a pesquisa via INFOJUD, limitada à obtenção das declarações de imposto de renda e informações patrimoniais disponíveis, observando-se o sigilo legal das informações obtidas; c) Defiro a consulta ao CCS, por se tratar de ferramenta meramente cadastral apta a indicar relacionamentos bancários e subsidiar futuras diligências executivas; d) Indefiro, por ora, a expedição de ofício à CENSEC e à SUSEP, uma vez que as medidas ora deferidas mostram-se suficientes, neste momento processual, para a continuidade da busca patrimonial, devendo ser observada a gradação dos meios executivos. A adoção de diligências mais invasivas poderá ser reavaliada oportunamente, caso as pesquisas ora determinadas se revelem infrutíferas. Encaminhem os autos para fila própria para o cumprimento das pesquisas deferidas. No mais, anote-se a habilitação e o nome da patrona Maria Fernanda Falcai Nardocci, OAB/SP nº 456.801, conforme requerido às fls. 1383. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP), NÉLSON CROSCATI SARRI (OAB 238690/SP), NÉLSON CROSCATI SARRI (OAB 238690/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)

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