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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001053-09.2024.5.23.0002 RECLAMANTE: MARCIO JOSE ZUCCHI RECLAMADO: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 487ee94 proferida nos autos. DECISÃO 1. Considerando que não houve insurgência das partes no prazo que lhes foi assegurado, homologo os cálculos anexados aos autos (Id. 5053cf4). 2. Movimentem-se os autos para a fase de execução. 3. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024. 4. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos, que ficarão aguardando manifestação da parte interessada, o que desde já fica autorizado. 5. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CUIABA/MT, 14 de setembro de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE ZUCCHI
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001053-09.2024.5.23.0002 RECLAMANTE: MARCIO JOSE ZUCCHI RECLAMADO: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 487ee94 proferida nos autos. DECISÃO 1. Considerando que não houve insurgência das partes no prazo que lhes foi assegurado, homologo os cálculos anexados aos autos (Id. 5053cf4). 2. Movimentem-se os autos para a fase de execução. 3. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024. 4. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos, que ficarão aguardando manifestação da parte interessada, o que desde já fica autorizado. 5. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CUIABA/MT, 14 de setembro de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOM FUTURO AGRICOLA LTDA
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