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0001051-60.2024.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0001051-60.2024.5.22.0101 RECORRENTE: IVANA MARIA ARAGAO LIMA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce2f72 proferida nos autos. PROCESSO: 0001051-60.2024.5.22.0101 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: IVANA MARIA ARAGAO LIMA, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Advogado(s): SAMUEL DE JESUS BARBOSA, OAB: 0025851 WERNHER LEONARDO MOURA PEDROSA, OAB: 7958 RECORRIDO: IVANA MARIA ARAGAO LIMA, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Advogado(s): SAMUEL DE JESUS BARBOSA, OAB: 0025851 WERNHER LEONARDO MOURA PEDROSA, OAB: 7958 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

  2. Intimação

    TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0001051-60.2024.5.22.0101 RECORRENTE: IVANA MARIA ARAGAO LIMA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce2f72 proferida nos autos. PROCESSO: 0001051-60.2024.5.22.0101 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: IVANA MARIA ARAGAO LIMA, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Advogado(s): SAMUEL DE JESUS BARBOSA, OAB: 0025851 WERNHER LEONARDO MOURA PEDROSA, OAB: 7958 RECORRIDO: IVANA MARIA ARAGAO LIMA, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Advogado(s): SAMUEL DE JESUS BARBOSA, OAB: 0025851 WERNHER LEONARDO MOURA PEDROSA, OAB: 7958 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - IVANA MARIA ARAGAO LIMA

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