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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001050-48.2026.5.12.0048 RECLAMANTE: DEYNE HELENO DE ANDRADE RECLAMADO: REAL LAMINAS E COMPENSADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c2509 proferido nos autos. Marcador(es) id: 6e33545 /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Diante da residência do reclamante em Recife/PE, oportunizo as partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a. Faculta-se, ainda, às partes a indicação de assistente, ressalvada, em qualquer hipótese, a apresentação de quesitos complementares após a conclusão do laudo pericial. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. Após, expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de RECIFE/PE solicitando a nomeação de perito(a) médico(a) com especialidade em medicina do trabalho, dentre os credenciados naquele Juízo, com solicitação para que o(a) Sr(a). Perito comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia, assim como fazendo constar os quesitos do Juízo: Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no liame empregatício (qual atividade desempenhada e em que máquinas ou equipamentos operava; as alterações de funções e os setores em que trabalhou); No curso do contrato de trabalho o trabalhador afastou-se por motivo de acidente de trabalho e/ou doença ou de saúde? Em que ocasiões e com que frequência? Qual o estado de saúde do trabalhador à época da relação de emprego em face das fichas de acompanhamento médico e atestados juntados aos autos? O (a) autor(a) foi acometido(a) por algum acidente de trabalho e/ou alguma doença ocupacional ou do trabalho? A atividade exercida pelo trabalhador tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? No setor em que trabalhava o (a) autor(a) há ou houve outros empregados afastados por motivo de doença e acidente do trabalho? Descrever o histórico familiar do autor que tenha relação com a lesão (por exemplo: distúrbios hormonais e reumatismo); Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? Qual o atual estado clínico do trabalhador e há perda de capacidade laborativa? Se positiva, em que percentual? Há possibilidade de o(a) autor(a) recuperar-se? Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? O autor pode desempenhar outras e quais atividades, diferentes das exercidas na empresa? Encaminhe-se cópia da petição inicial do id: b5ccc64, defesa do id: b3a222b, das procurações dos ids: a95f07f e 9c74c0b e das petições com indicação dos quesitos apresentados pelas partes, sem prejuízo de eventuais quesitos complementares a serem oportunamente apresentados pelas partes. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 25 de agosto de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL LAMINAS E COMPENSADOS LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001050-48.2026.5.12.0048 RECLAMANTE: DEYNE HELENO DE ANDRADE RECLAMADO: REAL LAMINAS E COMPENSADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c2509 proferido nos autos. Marcador(es) id: 6e33545 /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Diante da residência do reclamante em Recife/PE, oportunizo as partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a. Faculta-se, ainda, às partes a indicação de assistente, ressalvada, em qualquer hipótese, a apresentação de quesitos complementares após a conclusão do laudo pericial. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. Após, expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de RECIFE/PE solicitando a nomeação de perito(a) médico(a) com especialidade em medicina do trabalho, dentre os credenciados naquele Juízo, com solicitação para que o(a) Sr(a). Perito comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia, assim como fazendo constar os quesitos do Juízo: Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no liame empregatício (qual atividade desempenhada e em que máquinas ou equipamentos operava; as alterações de funções e os setores em que trabalhou); No curso do contrato de trabalho o trabalhador afastou-se por motivo de acidente de trabalho e/ou doença ou de saúde? Em que ocasiões e com que frequência? Qual o estado de saúde do trabalhador à época da relação de emprego em face das fichas de acompanhamento médico e atestados juntados aos autos? O (a) autor(a) foi acometido(a) por algum acidente de trabalho e/ou alguma doença ocupacional ou do trabalho? A atividade exercida pelo trabalhador tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? No setor em que trabalhava o (a) autor(a) há ou houve outros empregados afastados por motivo de doença e acidente do trabalho? Descrever o histórico familiar do autor que tenha relação com a lesão (por exemplo: distúrbios hormonais e reumatismo); Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? Qual o atual estado clínico do trabalhador e há perda de capacidade laborativa? Se positiva, em que percentual? Há possibilidade de o(a) autor(a) recuperar-se? Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? O autor pode desempenhar outras e quais atividades, diferentes das exercidas na empresa? Encaminhe-se cópia da petição inicial do id: b5ccc64, defesa do id: b3a222b, das procurações dos ids: a95f07f e 9c74c0b e das petições com indicação dos quesitos apresentados pelas partes, sem prejuízo de eventuais quesitos complementares a serem oportunamente apresentados pelas partes. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 25 de agosto de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEYNE HELENO DE ANDRADE
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