Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001048-28.2011.8.24.0175/SC EXEQUENTE: ALVARO GHEDIN ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) EXEQUENTE: FELIPE GONCALVES DE MACEDO ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) EXEQUENTE: OSNI ROBERTO CARON FILHO ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução arquivada administrativamente após o decurso do prazo de suspensão previsto no art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de arquivamento, a parte exequente requereu a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. O pedido não comporta deferimento. Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, não localizados o executado ou bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa e, decorrido o prazo legal, arquivada, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente. Não se mostra compatível com essa sistemática a realização sucessiva de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos do Judiciário durante o período de arquivamento, sob pena de transformar a execução em atividade permanente de investigação patrimonial pelo Poder Judiciário. Caberá à parte exequente, caso localize bens penhoráveis ou disponha de elementos concretos acerca da existência de patrimônio do executado, requerer o desarquivamento do feito e o seu regular prosseguimento. Diante disso, indefiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD. Mantenha-se o feito arquivado administrativamente, observando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.