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0001039-71.2025.5.09.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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4 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001039-71.2025.5.09.0069 AUTOR: JOAO TABORDA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1334a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Indefere-se a intimação do perito para manifestação sobre os quesitos complementares apresentados em #id:9435469, uma vez que o laudo e os esclarecimentos apresentados são suficientes ao deslinde do feito. A conclusão pericial e as impugnações apresentadas serão avaliados juntamente com as demais provas acostadas aos autos, não estando o Juízo vinculado à conclusão do expert, mas cabendo essa valoração e, se for o caso, exercício ou não da discordância pelo Juízo à sentença, dando-se por ora por concluída a prova técnica. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa conciliatória. Se infrutífera, voltem conclusos para mais deliberações. CASCAVEL/PR, 25 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO TABORDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001039-71.2025.5.09.0069 AUTOR: JOAO TABORDA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1334a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Indefere-se a intimação do perito para manifestação sobre os quesitos complementares apresentados em #id:9435469, uma vez que o laudo e os esclarecimentos apresentados são suficientes ao deslinde do feito. A conclusão pericial e as impugnações apresentadas serão avaliados juntamente com as demais provas acostadas aos autos, não estando o Juízo vinculado à conclusão do expert, mas cabendo essa valoração e, se for o caso, exercício ou não da discordância pelo Juízo à sentença, dando-se por ora por concluída a prova técnica. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa conciliatória. Se infrutífera, voltem conclusos para mais deliberações. CASCAVEL/PR, 25 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA

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