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TJSP · Foro de Tremembé - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001038-80.2026.8.26.0634 (processo principal 1002377-91.2025.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - Vitor Luis Varallo Vasconcelos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Intime-se a parte executada para que, tratando-se de obrigação: I - de pagar quantia certa, impugne, e dentro de 30 dias, o cumprimento de sentença, destacando-se que não se aplica o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil contra a Fazenda Pública (CPC, art. 534, § 2º; Enunciado 97 do FONAJE). II - de fazer (ex.: apostilamento): II.i - impugne, e dentro de 30 dias, o cumprimento de sentença, destacando-se que não se aplica o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil contra a Fazenda Pública (CPC, art. 534, § 2º; Enunciado 97 do FONAJE) II.ii - cumpra a obrigação dentro do prazo fixado no título judicial transitado em julgado. II.iii - Comprovado o apostilamento, parte exequente deverá ser convocada, via Ato Ordinatório, para que, dentro de 15 dias, apresente seu demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Planilha de Cálculos). Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembé/SP,10 de setembro de 2026 . - ADV: FABRÍCIO DE ANDRADE PEREIRA (OAB 465486/SP)
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