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0001032-10.2026.5.10.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001032-10.2026.5.10.0007 REQUERENTE: JOSE SOARES VANIQUE REQUERIDO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA, ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5be524 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 24 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, constato a existência de Incidente de (Impugnação aos cálculos) apresentado pela Reclamada (Id.7c5af4b) Considerando a persistência da divergência entre as partes acerca dos valores devidos e a natureza técnica da matéria controvertida, verifico ser indispensável a produção de prova pericial contábil para a correta apuração do quantum debeatur, em estrita observância ao título executivo judicial. A medida se alinha ao novo fluxo de liquidação estabelecido pela Resolução Administrativa nº 28/2025 deste E. Tribunal, que, em seu art. 130-A, § 3º, do Provimento Geral Consolidado, prevê a nomeação de perito quando a controvérsia sobre os cálculos não é solucionada pelas partes Assim, NOMEIO o perito contábil da confiança do juízo, Sr LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL, para apresentar os esclarecimentos necessários, apresentando laudo técnico, no prazo de 20 dias. Para a elaboração de seu trabalho, o(a) nobre perito(a) deverá observar os seguintes parâmetros: a) Estrita adstrição aos termos da coisa julgada; b) Utilização obrigatória do sistema PJe-Calc para a elaboração e apresentação da conta, com a juntada do cálculo em formato PDF e do respectivo arquivo .PJC.; c)Demais parâmetros de atualização monetária e juros já definidos em decisões anteriores ou, na sua ausência, os que decorrem da legislação e da jurisprudência consolidada aplicável. Publique-se e intimem-se para ciência das partes e do (a) perito (a). BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP - SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001032-10.2026.5.10.0007 REQUERENTE: JOSE SOARES VANIQUE REQUERIDO: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA, ARCA LOGISTICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5be524 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 24 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, constato a existência de Incidente de (Impugnação aos cálculos) apresentado pela Reclamada (Id.7c5af4b) Considerando a persistência da divergência entre as partes acerca dos valores devidos e a natureza técnica da matéria controvertida, verifico ser indispensável a produção de prova pericial contábil para a correta apuração do quantum debeatur, em estrita observância ao título executivo judicial. A medida se alinha ao novo fluxo de liquidação estabelecido pela Resolução Administrativa nº 28/2025 deste E. Tribunal, que, em seu art. 130-A, § 3º, do Provimento Geral Consolidado, prevê a nomeação de perito quando a controvérsia sobre os cálculos não é solucionada pelas partes Assim, NOMEIO o perito contábil da confiança do juízo, Sr LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL, para apresentar os esclarecimentos necessários, apresentando laudo técnico, no prazo de 20 dias. Para a elaboração de seu trabalho, o(a) nobre perito(a) deverá observar os seguintes parâmetros: a) Estrita adstrição aos termos da coisa julgada; b) Utilização obrigatória do sistema PJe-Calc para a elaboração e apresentação da conta, com a juntada do cálculo em formato PDF e do respectivo arquivo .PJC.; c)Demais parâmetros de atualização monetária e juros já definidos em decisões anteriores ou, na sua ausência, os que decorrem da legislação e da jurisprudência consolidada aplicável. Publique-se e intimem-se para ciência das partes e do (a) perito (a). BRASILIA/DF, 26 de agosto de 2026. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES VANIQUE

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