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TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001031-19.2025.5.19.0004 AUTOR: LENEIDE SIMPLICIO DA SILVA RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73ea8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento do recurso ordinário da ré, o qual não foi conhecido por deserção, nos termos do acórdão de ID 2fb3648. 2. A ré interpôs novos recursos sucessivamente, contudo a decisão restou inalterada, operando-se o trânsito em julgado em 04/09/2026, consoante certidão de ID 3272637. 3. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer à qual foi condenada, consistente na emissão e entrega à autora do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em conformidade com o laudo pericial constante dos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da autora, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). 4. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para promover, no prazo de 8 (oito) dias, a liquidação do julgado por meio de planilha detalhada, englobando, inclusive, as contribuições previdenciárias devidas (cotas do empregado e do empregador), os honorários sucumbenciais e periciais, bem como as custas processuais, além da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, se for o caso, observando estritamente os parâmetros de atualização fixados na sentença. 5. Apresentada a conta pela autora, intime-se a ré para manifestação em idêntico prazo. Em caso de impugnação, a parte deverá indicar expressamente os itens e valores objeto de discordância, acompanhados da respectiva memória de cálculo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 6. Na hipótese de os cálculos serem elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, a parte, além de juntar as planilhas emitidas pela ferramenta, deverá anexar o correspondente arquivo de extensão ".PJC" ou encaminhá-lo ao endereço eletrônico deste Juízo (vt04@trt19.jus.br) para viabilizar a importação ao sistema PJe-Calc, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, do Provimento n.º 1/2018 da Corregedoria Regional do TRT da 19ª Região. 7. Cumpridas as determinações supra, façam-se os autos conclusos para ulteriores deliberações. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL
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