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TRT12 · 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001031-12.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: ANA CAROLINE OJEDA NOGUEIRA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59d619 proferido nos autos. DESPACHO O Exequente, por meio da petição de ID 7678c9a, manifesta sua discordância em relação à determinação de reunião da presente execução aos autos do processo ATSum nº 0000589-23.2023.5.12.0035, ao fundamento de que, quando determinada a reunião, a Reclamada encontrava-se em recuperação judicial, situação que posteriormente teria cessado. Requer, assim, o prosseguimento individual da execução perante este Juízo e o afastamento da remessa dos autos à CAEX. Sem razão. A reunião de execuções contra o mesmo devedor encontra-se expressamente disciplinada no art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, segundo o qual se recomenda que o Juízo determine a reunião das execuções contra o mesmo executado, para o prosseguimento de execução única, com aproveitamento dos atos já praticados em qualquer dos processos. O dispositivo não estabelece a existência de recuperação judicial como pressuposto para a reunião das execuções, mas tem como critério a existência de execuções contra o mesmo executado. Desse modo, o encerramento do regime recuperacional não afasta a incidência da regra nem constitui, por si só, motivo para o desmembramento das execuções já reunidas. Ao contrário, a concentração das execuções permite o aproveitamento dos atos executivos já praticados e a racionalização dos procedimentos, em consonância com a finalidade expressamente prevista no art. 105 do referido Provimento. Ademais, o art. 106 do mesmo ato normativo estabelece os procedimentos a serem observados nas hipóteses de reunião de autos em execução, inclusive a suspensão do processo reunido, sua associação no PJe, a consolidação dos valores e o registro das constrições, permanecendo o processo reunido suspenso até a extinção da execução. Assim, mantenho a determinação de reunião da presente execução ao processo ATSum nº 0000589-23.2023.5.12.0035, observando-se os procedimentos previstos nos arts. 105 e 106 do Provimento Geral da Corregedoria deste Regional. Mantenho, igualmente, a determinação de remessa dos autos à CAEX, após as providências necessárias ao registro da reunião. Rejeito, portanto, o requerimento de prosseguimento individual da execução. Intime-se o Exequente. Após, cumpra-se o despacho de ID 3177f47. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de setembro de 2026. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE OJEDA NOGUEIRA
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