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2 publicações identificadas.
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS · Distribuição
Processo 0001026-19.2026.5.23.0111 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300192500000047303634?instancia=1
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0001026-19.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: LCS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) RECLAMADO: TAPECARIA E ACESSORIOS ALEXANDRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff0b2b proferido nos autos. Despacho: A parte autora optou pelo processamento do feito à luz das disposições normativas concernentes ao “juízo 100% digital”. A Resolução n. 345/2020 do CNJ estabeleceu que nos processos no âmbito do juízo 100% digital os atos processuais serão praticados exclusivamente por meios telemáticos e informatizados: "Art. 1º Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. §1º No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. (...) Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil." (grifei) No caso dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, mas não forneceu os meios telemáticos/eletrônicos para notificação da Ré. Portanto, procedo a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 48 horas, forneça os meios telemáticos/eletrônicos da RECLAMADA para fins de notificação da parte Reclamada, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 09 de setembro de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - L.C.D.S. - LEANDRO CELESTINO DA SILVA
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