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TJSP · Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001024-09.2026.8.26.0372 (processo principal 1002339-26.2024.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Danilo Antônio Pinto - Matheus Lucarelli dos Santos e outro - Vistos. Págs. 25: Providencie a serventia, se o caso, inclusão dos executados no sistema. Intimem-se as partes executadas para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ALMEIDA AMÂNCIO DE MORAES (OAB 392196/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
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