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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 0001020-57.2020.8.26.0541 (processo principal 1001982-05.2016.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ROSÁRIA SOARES GIMENESZ - Vistos. Chamo o feito à conclusão. Anoto que a suspensão deste processo foi determinada em razão da afetação da matéria discutida no Tema nº 692 (Recurso Repetitivo) pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto trata exatamente dos fatos em tela, visando decidir quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada. Ocorre que o incidente foi julgado definitivamente pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fixação da seguinte tese jurídica: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)." Assim, determino o levantamento da suspensão do processo. Providencie a serventia o lançamento do código SAJ nº 85511. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, informando e requerendo expressamente o que de direito, observando-se a tese firmada no IRDR. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP), MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP)
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