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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001017-98.2023.5.09.0128 AUTOR: FERNANDO DE ANDRADE DUTRA RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DESTINATÁRIO: Advogados do RÉU: ALINE CORNELISSEN, ANDRESSA RECH DALPIZZOL, ANGELICA LISBOA DE ARAUJO, CAMILLA SAGAWA DE MORAIS, KARYNA PIEROZAN, SANDRA ANTUNES ZENATTI, THADEU BASTOS CERCAL INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a respectiva escrituração eSocial/evento S-2500 ou guia DCTFWeb, conforme o caso, relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária já comprovado nos autos, a fim de que este recolhimento possa ser vinculado ao trabalhador beneficiário. Se o total das contribuições previdenciárias for recolhido por meio da DARF código 6092 - recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho, a ré está obrigada a informar a emissão do evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária. Conforme orientações gerais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando a ré encerra o eSocial com informações de reclamatória trabalhista, é gerada, automaticamente, uma DCTFWeb - RT, que poderá ser "zerada" (sem débitos a recolher), se não houver débitos apurados, como é o caso de haver pagamento integral das contribuições previdenciárias por meio de DARF 6092. Se o total das contribuições previdenciárias for recolhido diretamente pelo empregador, a ré está obrigada à prestação de informações no evento S-2501 do sistema de escrituração eSocial, caso em que, será gerada automaticamente uma DCTFWeb-RT. A comprovação deverá ser realizada de acordo com Recomendação Conjunta da Presidência e da Corregedoria n.º 01, de 23 de janeiro de 2014. O não cumprimento da obrigação acessória acarretará a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no art. 32-A. CASCAVEL/PR, 28 de agosto de 2026. MARIA FERNANDA NENEVE Intimado(s) / Citado(s) - COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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