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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0001016-74.2026.5.17.0132 REQUERENTE: ADEMILSON MENDONCA REQUERIDO: ITAUNAS MARMORES E GRANITOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdd92a proferido nos autos. DESPACHO (PROXIMIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO) Há pouca divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Note-se que os valores para o principal líquido apresentados pelo reclamante (R$ 103.855,50 - ID.11e21c5) e pela reclamada (R$ 101.933,02 ID. ddeb190) são próximos. Assim, considerando que a nomeação de perito contábil tornaria a execução mais onerosa, com despesa de honorários que poderia ser evitada, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, se há possibilidade de conciliação. Caso cheguem a um consenso, basta apresentar a petição conjunta com os termos do acordo para apreciação deste Juízo. Se preferirem, podem solicitar a designação de audiência de conciliação. Nesse caso, os autos serão encaminhados ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 25 de agosto de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEMILSON MENDONCA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0001016-74.2026.5.17.0132 REQUERENTE: ADEMILSON MENDONCA REQUERIDO: ITAUNAS MARMORES E GRANITOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdd92a proferido nos autos. DESPACHO (PROXIMIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO) Há pouca divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Note-se que os valores para o principal líquido apresentados pelo reclamante (R$ 103.855,50 - ID.11e21c5) e pela reclamada (R$ 101.933,02 ID. ddeb190) são próximos. Assim, considerando que a nomeação de perito contábil tornaria a execução mais onerosa, com despesa de honorários que poderia ser evitada, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, se há possibilidade de conciliação. Caso cheguem a um consenso, basta apresentar a petição conjunta com os termos do acordo para apreciação deste Juízo. Se preferirem, podem solicitar a designação de audiência de conciliação. Nesse caso, os autos serão encaminhados ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 25 de agosto de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAUNAS MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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