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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001015-26.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: DOUGLAS DO NASCIMENTO PARADELA RECLAMADO: DBLASIUS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32abf07 proferido nos autos. DESPACHO Determino que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo contador ADÃO GONÇALVES, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT 284/CSJT Nº 284/2020, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, no prazo de 20 dias. Os honorários respectivos serão incluídos na conta a ser executada. Intime-se. Apresentada a conta, dê-se vista às partes dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for caso). Eventual cálculo deverá ser elaborado e juntado diretamente nos Sistema Processual Eletrônico - PJe, na aba "Cálculos / Obrigações de Pagar" por meio da ferramenta PJe-Calc, nos termos da Recomendação CR n. 4/2018 Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Não atingindo eventual crédito de contribuição previdenciária o valor de R$ 40.000,00, conforme teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação da União. Intime(m)-se o(s) procurador(es) da parte autora para que, caso possua procuração nos autos com poderes para "receber e dar quitação", no prazo de 5 (cinco) dias informe(m) os seu dados bancários (ou de seu escritório) para o integral depósito dos valores ou, querendo, indique(m) os dados bancários de seu cliente ou terceiros (nome completo e CPF ou CNPJ do titular, nome e código do Banco, código da operação bancária, agência, conta com dígito verificador), para o mesmo fim, caso em que deverá(ão) apresentar o instrumento do contrato de honorários advocatícios, fornecer a base de cálculo dessa verba e declarar o percentual ou valor contratado com o cliente e eventuais despesas dedutíveis e respectivos credores. Fica facultada a juntada de petição assinada pelo mandante, com a mesma finalidade. No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. Cientes as partes da presente nomeação mediante publicação deste despacho no DJEN. /AP JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DBLASIUS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001015-26.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: DOUGLAS DO NASCIMENTO PARADELA RECLAMADO: DBLASIUS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32abf07 proferido nos autos. DESPACHO Determino que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo contador ADÃO GONÇALVES, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT 284/CSJT Nº 284/2020, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, no prazo de 20 dias. Os honorários respectivos serão incluídos na conta a ser executada. Intime-se. Apresentada a conta, dê-se vista às partes dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for caso). Eventual cálculo deverá ser elaborado e juntado diretamente nos Sistema Processual Eletrônico - PJe, na aba "Cálculos / Obrigações de Pagar" por meio da ferramenta PJe-Calc, nos termos da Recomendação CR n. 4/2018 Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Não atingindo eventual crédito de contribuição previdenciária o valor de R$ 40.000,00, conforme teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação da União. Intime(m)-se o(s) procurador(es) da parte autora para que, caso possua procuração nos autos com poderes para "receber e dar quitação", no prazo de 5 (cinco) dias informe(m) os seu dados bancários (ou de seu escritório) para o integral depósito dos valores ou, querendo, indique(m) os dados bancários de seu cliente ou terceiros (nome completo e CPF ou CNPJ do titular, nome e código do Banco, código da operação bancária, agência, conta com dígito verificador), para o mesmo fim, caso em que deverá(ão) apresentar o instrumento do contrato de honorários advocatícios, fornecer a base de cálculo dessa verba e declarar o percentual ou valor contratado com o cliente e eventuais despesas dedutíveis e respectivos credores. Fica facultada a juntada de petição assinada pelo mandante, com a mesma finalidade. No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. Cientes as partes da presente nomeação mediante publicação deste despacho no DJEN. /AP JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DO NASCIMENTO PARADELA
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