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TJSP · Foro de Itanhaém - 4ª Vara
Processo 0001014-89.2026.8.26.0266 (apensado ao processo 1500304-58.2026.8.26.0633) (processo principal 1500304-58.2026.8.26.0633) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estupro de vulnerável - V.A.M.F. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por VELDITO ANDRÉ MOREIRA FILHO, com fundamento nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal. O Ministério Público, por ora, requereu a intimação da D. Autoridade Policial para que informe acerca da existência de interesse processual na manutenção da apreensão do aparelho celular, com posterior nova vista. Defiro. Oficie-se à D. Autoridade Policial responsável pelo feito para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se subsiste interesse na manutenção da apreensão do aparelho celular objeto do pedido de restituição, indicando, se o caso, a necessidade de sua preservação para fins de investigação ou instrução processual. A presente decisão servirá como ofício, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento à Autoridade Policial. Após, com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RUBSON GUIMARÃES FILHO (OAB 473089/SP)
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