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TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001011-56.2024.5.19.0006 AUTOR: ANA CLARICE DA CONCEICAO SOARES RÉU: M C DOS SANTOS LIMA M C DOS SANTOS LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12e45e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(ao) Exmo(a). Juiz do Trabalho. Maceió, 03/09/2026. AMANDA COSTA MOURA CALDAS Assessor DESPACHO A parte exequente requereu, na petição de id d0e2b66, corroborada pelo requerimento de id 2c43d44, a inclusão de DÉBORA QUÉZIA DOS SANTOS LIMA no polo passivo da execução, ao fundamento de que a executada M C DOS SANTOS LIMA M C DOS SANTOS LIMA, embora sem bens localizados pelas diligências Sisbajud e Renajud já realizadas, permanece em pleno funcionamento e capta receitas de mensalidades escolares mediante chave Pix titulada pela mencionada terceira, filha da sócia executada Marquia Celin dos Santos Lima, circunstância confirmada pela resposta do Nubank Pagamentos S.A. (id f013e76; id 1161957). O quadro fático descrito — empresa executada em pleno funcionamento, sem bens ou valores localizados em seu nome, faturando mediante conta bancária titulada por pessoa da família da sócia — configura forte indício de confusão patrimonial, utilização de interposta pessoa ("laranja") e fraude à execução. DETERMINO a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, caput e § 1º, do CPC, c/c art. 855-A da CLT e art. 50 do Código Civil, com a inclusão de DÉBORA QUÉZIA DOS SANTOS LIMA como terceira interessada. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, indicar endereço atualizado da terceira interessada. Suspenda-se à execução, nos termos do § 3º do art. 134 do CPC, e, NOTIFIQUE-SE Débora Quézia dos Santos Lima para defesa, no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que considerarem necessárias. Apresentada a defesa e a prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Cumpridos os parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos para decisão. MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARICE DA CONCEICAO SOARES
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