Publicações do processo

0001001-06.2025.5.09.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001001-06.2025.5.09.0022 AUTOR: IRACI CARDENAS DO AMARAL DA SILVA RÉU: H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65abb25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, em razão da arguição de preliminar de conexão/continência (prevenção e reunião de feitos). Paranaguá, 10 de setembro de 2026. Claudia Martins das Neves Poleti Servidora DESPACHO Vistos etc. O segundo reclamado argui a preliminar de conexão/continência requerendo seja declara a prevenção e reunião de feitos, tendo em vista a existência demandas idênticas, com a mesma causa de pedir remota (acidente fatal de 09/11/2023), mesmos Réus e pedidos indenizatórios congêneres, proposta pelos herdeiros do de cujus, sob nº. 000930-11.2024.5.09.0322 e nº. 0000276-17.2025.5.09.0022, sendo que o primeiro já foi sentenciado e encontra-se em fase recursal, entendo que há manifesto risco de decisões conflitantes e bis in idem indenizatório (especialmente quanto a eventual pensão e critérios de cálculo). Sem razão a parte reclamada, todavia. Inicialmente, destaca-se que as ações 0000276-17.2025.5.09.002 e 000930-11.2024.5.09.0322 foram propostas pelos filhos do de cujus, nas quais postulam-se danos morais e materiais, inclusive na ação 000930-11.2024.5.09.0322, já houve prolação de sentença e recursos, aguardando julgamento em instância superior. A pretensão ora posta em Juízo trata-se, unicamente, de dano moral reflexo (em ricochete), de direito personalíssimo, postulado pela genitora do “de cujus”, sendo certo que a reclamante, além de ser herdeira direta no rol do direito sucessório, possuía estreito vínculo afetivo com a vítima. Logo, por se tratar de direito personalíssimo e autônomo da reclamante, não há falar em conexão/contingência com os autos 000930-11.2024.5.09.0322 e 0000276-17.2025.5.09.0022, inexistindo a prevenção alegada. Aguarde-se a audiência designada. Dê-se ciência às partes. PARANAGUA/PR, 11 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001001-06.2025.5.09.0022 AUTOR: IRACI CARDENAS DO AMARAL DA SILVA RÉU: H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65abb25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, em razão da arguição de preliminar de conexão/continência (prevenção e reunião de feitos). Paranaguá, 10 de setembro de 2026. Claudia Martins das Neves Poleti Servidora DESPACHO Vistos etc. O segundo reclamado argui a preliminar de conexão/continência requerendo seja declara a prevenção e reunião de feitos, tendo em vista a existência demandas idênticas, com a mesma causa de pedir remota (acidente fatal de 09/11/2023), mesmos Réus e pedidos indenizatórios congêneres, proposta pelos herdeiros do de cujus, sob nº. 000930-11.2024.5.09.0322 e nº. 0000276-17.2025.5.09.0022, sendo que o primeiro já foi sentenciado e encontra-se em fase recursal, entendo que há manifesto risco de decisões conflitantes e bis in idem indenizatório (especialmente quanto a eventual pensão e critérios de cálculo). Sem razão a parte reclamada, todavia. Inicialmente, destaca-se que as ações 0000276-17.2025.5.09.002 e 000930-11.2024.5.09.0322 foram propostas pelos filhos do de cujus, nas quais postulam-se danos morais e materiais, inclusive na ação 000930-11.2024.5.09.0322, já houve prolação de sentença e recursos, aguardando julgamento em instância superior. A pretensão ora posta em Juízo trata-se, unicamente, de dano moral reflexo (em ricochete), de direito personalíssimo, postulado pela genitora do “de cujus”, sendo certo que a reclamante, além de ser herdeira direta no rol do direito sucessório, possuía estreito vínculo afetivo com a vítima. Logo, por se tratar de direito personalíssimo e autônomo da reclamante, não há falar em conexão/contingência com os autos 000930-11.2024.5.09.0322 e 0000276-17.2025.5.09.0022, inexistindo a prevenção alegada. Aguarde-se a audiência designada. Dê-se ciência às partes. PARANAGUA/PR, 11 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRACI CARDENAS DO AMARAL DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.