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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJRR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0001000-26.2013.4.01.4200 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: HAROLDO ADRIANO DA SILVA, JANIO LUZ COSTA REU: JOSE ARIMATEA OLIVEIRA, ELIAS DE ARAUJO BARROS DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, advertindo-as de que as provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido poderão ser indeferidas. As testemunhas já deverão ser arroladas com a indicação do telefone de contato, whatsapp e e-mail, assim como iguais dados da própria parte autora, se quiser participar da audiência, e de seu advogado, considerando que as audiências desse juízo são realizadas atualmente por videoconferência. Nada sendo requerido, reputar-se-á o processo maduro para sentença. Intimem-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal
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