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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001000-20.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CARNAUBAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee2367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto na Fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante deste Dispositivo, e por tudo o mais que dos autos consta, no presente processo, em que contendem, como reclamante: MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA, e como reclamado: MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-CE: a) rejeitar a preliminar de prescrição quinquenal; b) considerar que a parte reclamante exerce o cargo de agente comunitário de saúde desde 01.10.2007 e que o reclamado efetuou o pagamento, a menor, dos valores referentes ao adicional constitucional de 1/3 de férias referente aos anos de 2021 a 2025 e do 13° salário dos anos de 2021 a 2025, uma vez que não observou, como base de cálculo, a remuneração do obreiro; c) Julgar procedentes os seguintes pedidos: c.1) Pagamento das diferenças do adicional constitucional de 1/3 de férias referente aos anos de 2021 a 2025 - R$2.955,59; c.2) pagamento das diferenças do 13° salário dos anos de 2021 a 2025 - R$9.391,30. A atualização monetária deverá observar os seguintes índices: a) até 07/12/21 – IPCA-E e b) a partir de 08/12/21 – Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária). São devidos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação - R$1.852,03. São devidas contribuições sociais em favor do INSS, no importe de R$2.839,54. A parte reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Custas de R$329,25, calculadas sobre R$16.462,62, estando o ente público isento do pagamento, na forma do art. 790-A da CLT. Notifiquem-se as partes. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA
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