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TRT14 · DEPRPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000998-10.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: QUEITE DAIANA FLORES BARBOSA RECLAMADO: V.G.C. SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5193e6e proferido nos autos. DESPACHO/PENHORA, BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA V.G.C. SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ nº 26.947.890/0001-37 Vieram os autos conclusos com pedido do autor de penhora de crédito do Executado perante terceiros, garantindo efetividade à execução. Defiro o pedido. Proceda a PENHORA, BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA, de créditos presentes ou futuros, existentes do executado V.G.C. SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ nº 26.947.890/0001-37, junto a Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos do Estado de Rondônia, Até o limite/valor desta execução, no importe de R$ 6.000,00. O NÃO CUMPRIMENTO, na forma estabelecida poderá ser considerado ATO ATENTATÓRIO à DIGNIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do artigo 77, IV e §2º do CPC/2015, bem como, advirto que acarretará em imposição de multa pessoal, sem prejuízo das sanções penais, inclusive a caracterização de crime de desobediência à ordem judicial. Em CASO POSITIVO de créditos, deverá a quantia bloqueada ser depositada no Banco do Brasil S.A, Agência 2757-X (PAB do Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO), em conta judicial e à disposição deste Juízo. Caso não haja a disponibilidade do crédito, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá CERTIFICAR a data prevista para a disponibilidade e INTIMAR o responsável pela referida empresa a proceder ao depósito na instituição financeira citada acima. EM CASO NEGATIVO, registro que deverá responder à determinação ainda que seja para dizer que não há crédito, sob pena de incorrer na multa. Diante da diligência negativa de Id 6578bc7 , intime-se a parte autora para indicar o atual endereço do suscitado e/ou requeira o que entender de direito, a fim de prosseguimento do IDPJ. Confiro ao presente despacho força de PENHORA, BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA - Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira, na Avenida Farquar, nº 2986, Edifício Rio Pacaás Novos, 1º andar, Bairro Pedrinhas, CEP 76801-470, em Porto Velho (RO) PORTO VELHO/RO, 31 de agosto de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - QUEITE DAIANA FLORES BARBOSA
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