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TJSP · Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000996-41.2026.8.26.0372 (processo principal 0001576-42.2024.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Viana e Silva Advogados - ARNALDO SOUZA LIMA DO CARMO JUNIOR - Diante do exposto, indefiro a petição inicial destes autos por inexequibilidade do título executivo e julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 485, I e 924, I, ambos do Código de Processo Civil.. Sem condenação em custas e despesas processuais na forma do art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Sem prejuízo, providencie a Serventia a correção da classe dos autos, afim de constar que se trata de cumprimento definitivo de sentença, já que houve trânsito em julgado dos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
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