Publicações do processo

0000992-39.2025.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000992-39.2025.8.26.0404/SP EXEQUENTE: JULIO CESAR ORIA ADVOGADO(A): DIEGO DE OLIVEIRA JANUÁRIO (OAB SP424933) ADVOGADO(A): LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB SP405443) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A fixação dos honorários deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não devendo desvalorizar a mão de obra do profissional, tampouco supervalorizá-la, onerando em demasia as despesas do processo. Diante da natureza da causa, entendo razoável a fixação da verba honorária no montante indicado pelo perito (petição evento 57) que, em princípio, remunera condignamente o ilustre auxiliar judicial e não se transforma em vultoso encargo à parte sucumbente. Ademais, o perito justificou a estimativa formalizada. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte ré para depósito, sob pena de preclusão da prova pericial. 3. Em havendo a comunicação de interposição de agravo de instrumento pela parte, deverá ser aguardado o julgamento definitivo para que este Juízo declare a preclusão da prova pericial. 6. Realizado o depósito, intime-se o perito para agendamento de data para realização da perícia. Int. Orlândia, 30 de abril de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000992-39.2025.8.26.0404/SP EXEQUENTE: JULIO CESAR ORIA ADVOGADO(A): DIEGO DE OLIVEIRA JANUÁRIO (OAB SP424933) ADVOGADO(A): LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB SP405443) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A decisão (evento 50) impôs à parte executada o custeamento da perícia, estando preclusa referida decisão. 2. Portanto, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial, providencie a parte executada o depósito dos honorários periciais (petição evento 56). 3. Com a chegada do depósito, intime-se o perito para agendamento de data para a perícia. Int. Orlândia, 25 de agosto de 2026.

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