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0000991-98.2025.5.18.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000991-98.2025.5.18.0122 AUTOR: JONATHAN CARDOSO DANTAS RÉU: COMERCIAL REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25aab11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A Reclamada peticiona aos autos (Id cbd2a21) relatando instabilidade de acesso e indisponibilidade no ingresso à plataforma Zoom durante a realização da audiência de encerramento da instrução designada para as 10h00 do dia 20/08/2026. Afirma que seu patrono tentou ingressar na audiência virtual das 10h00 sem sucesso. Requer o registro de seu comparecimento tempestivo, a ausência de desídia e o recebimento das razões finais protocoladas em anexo. Decido. Analiso a documentação apresentada e entendo comprovada a boa-fé e a tentativa diligente de participação do patrono da Reclamada no ato processual. Os registros e telas anexados à petição de Id cbd2a21 (print screen realizado às 10h12min) atestam que o advogado encontrava-se conectado, no aguardo da admissão na sala virtual, demonstrando a ausência de qualquer desídia, abandono ou falta injustificada. Tratando-se de audiência destinada ao encerramento da instrução e oportunização de razões finais — ato em que a presença das partes é facultativa e não acarreta revelia ou confissão —, e considerando a intercorrência técnica devidamente demonstrada no acesso à sala do Zoom, asseguro o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Nesse contexto: ACOLHO a justificativa apresentada pela Reclamada (Id cbd2a21) para declarar formalmente justificado o não ingresso no ambiente virtual e afastar qualquer nota de desídia processual. DEFIRO o recebimento e a juntada das razões finais escritas apresentadas pela Reclamada na sequência de sua manifestação. Proceda a Secretaria às anotações de praxe no sistema PJe para registrar a participação/justificativa apresentada. Após, venham os autos CONCLUSOS PARA JULGAMENTO / SENTENÇA. Intimem-se as partes. ITUMBIARA/GO, 21 de agosto de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN CARDOSO DANTAS

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000991-98.2025.5.18.0122 AUTOR: JONATHAN CARDOSO DANTAS RÉU: COMERCIAL REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25aab11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A Reclamada peticiona aos autos (Id cbd2a21) relatando instabilidade de acesso e indisponibilidade no ingresso à plataforma Zoom durante a realização da audiência de encerramento da instrução designada para as 10h00 do dia 20/08/2026. Afirma que seu patrono tentou ingressar na audiência virtual das 10h00 sem sucesso. Requer o registro de seu comparecimento tempestivo, a ausência de desídia e o recebimento das razões finais protocoladas em anexo. Decido. Analiso a documentação apresentada e entendo comprovada a boa-fé e a tentativa diligente de participação do patrono da Reclamada no ato processual. Os registros e telas anexados à petição de Id cbd2a21 (print screen realizado às 10h12min) atestam que o advogado encontrava-se conectado, no aguardo da admissão na sala virtual, demonstrando a ausência de qualquer desídia, abandono ou falta injustificada. Tratando-se de audiência destinada ao encerramento da instrução e oportunização de razões finais — ato em que a presença das partes é facultativa e não acarreta revelia ou confissão —, e considerando a intercorrência técnica devidamente demonstrada no acesso à sala do Zoom, asseguro o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Nesse contexto: ACOLHO a justificativa apresentada pela Reclamada (Id cbd2a21) para declarar formalmente justificado o não ingresso no ambiente virtual e afastar qualquer nota de desídia processual. DEFIRO o recebimento e a juntada das razões finais escritas apresentadas pela Reclamada na sequência de sua manifestação. Proceda a Secretaria às anotações de praxe no sistema PJe para registrar a participação/justificativa apresentada. Após, venham os autos CONCLUSOS PARA JULGAMENTO / SENTENÇA. Intimem-se as partes. ITUMBIARA/GO, 21 de agosto de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL REIS LTDA

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