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TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara
Processo 0000989-60.2026.8.26.0045 (processo principal 1000269-18.2022.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Família - C.B.G.M. - C.C.P. - Considerando que o v. acórdão proferido nos autos principais concedeu à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça, mantendo, no mais, os termos da sentença, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido de cumprimento de sentença, especialmente quanto à exigibilidade da verba honorária perseguida, à luz do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de honorários sucumbenciais devidos por beneficiário da gratuidade da justiça, deverá a exequente, no mesmo prazo, demonstrar eventual alteração da situação econômica da parte executada apta a afastar a condição suspensiva de exigibilidade. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLEISAN BORGES GISBERT MACHADO (OAB 292918/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 119723/RS)
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