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TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara
Processo 0000982-85.2023.8.26.0526 (processo principal 1001861-12.2022.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.D.L.F. - - H.M.L.C. - Fls. 242/243: defiro. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao(à) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando o envio do CNIS do réu/executado acima qualificado. A resposta deverá ser enviada à este Juízo através do e-mail institucional salto3@tjsp.jus.br. Ficará o(a) patrono(a) da parte autora/exequente incumbido do envio desta decisão-ofício ao INSS através do endereço eletrônico aps21038040@inss.gov.br. O envio deverá ser comprovado em 10 dias, contados a partir da data da publicação desta decisão. No mais, providencie a serventia, através do sistema SISBAJUD, a transferência da quantia bloqueada a fls. 231/238 para o Banco do Brasil, agência 6658, nos termos do Comunicado CG nº 1888/09, os quais deverão permanecer depositados em conta judicial. Com a juntada da guia de depósito judicial aos autos, intime-se a parte executada da penhora efetuada e do prazo para interposição de embargos/impugnação; nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimada a parte executada e decorrido o prazo legal para interposição de embargos/impugnação ao bloqueio realizado, desde já fica determinada a expedição de MLE em favor da parte exequente, desde que esta tenha apresentado o formulário corretamente preenchido. Acaso a parte executada tenha mudado de endereço no curso do processo sem a devida comunicação nos autos, conforme determina o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser observada a regra do § 4º do artigo 841, do Código de Processo Civil, devendo ser considerada a data da liberação do AR nos autos para contagem do prazo para interposição de embargos/impugnação. Do mesmo modo, decorrido o prazo legal para interposição de embargos/impugnação ao bloqueio realizado, expeça-se o MLE em favor da parte exequente, desde que esta tenha apresentado o formulário corretamente preenchido. Ocorrendo novos bloqueios, o cartório deverá adotar as medidas aqui determinadas para transferência, intimação e levantamento. Por fim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente junte a planilha de cálculo devidamente atualizada, a qual servirá para expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, o que fica deferido, desde já. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
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