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0000982-64.2026.5.10.0821

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Tribunal
TRT10
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0000982-64.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ALAN PEREIRA LEAL, ALRL, ERL, LUANA RIBEIRO VIEIRA RECLAMADO: ARLETE XAVIER DE MORAIS BARRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e9b1f proferido nos autos. DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Vistos os autos. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Designo o dia 28/09/2026 às 09:30, para a realização de audiência inicial relativa ao processo n.º 0000982-64.2026.5.10.0821, entre partes identificadas no cabeçalho acima, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, em sala de audiência virtual com a utilização da plataforma ZOOM, a ser acessada pelo link a seguir: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/87515345847 JUÍZO 100% DIGITAL: Esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital" (§ 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020), intento registrado no processo administrativo TRT10-SEI-0009133-26.2020.5.10.8000 (Manifestação 2112752). Promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe, acaso inserido pela parte autora. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Registro que a audiência de instrução, acaso designada nos presentes autos, será realizada de forma PRESENCIAL, de modo a resguardar a integridade da prova oral a ser produzida. HABILITAÇÃO DO ÁUDIO NA AUDIÊNCIA: Para que o participante tenha acesso ao áudio, em caso de uso de telefone celular, deve-se sempre marcar a opção DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES: A identificação dos participantes será feita, preferencialmente, da seguinte forma: a) os advogados, com o horário da audiência e a sigla ADV seguida do nome; b) as partes com o horário da audiência seguido do nome completo. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES: As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento do advogado (artigo 843 da CLT). APRESENTAÇÃO DE DEFESA: A defesa deverá ser apresentada por meio de peça escrita, ANTES DA AUDIÊNCIA, acompanhada dos documentos, os quais deverão ser salvos no ambiente do PJe, observando-se os termos do artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, sendo facultada a apresentação de defesa oral em audiência. APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO: Caso seja apresentada Reconvenção pela parte ré, compete ao advogado informar ao Juízo no momento do recebimento da defesa, a fim de que sejam estabelecidos os prazos para as manifestações. Caso não seja feita tal comunicação, a Reconvenção será considerada como não recebida. ARQUIVOS QUE ACOMPANHAM A DEFESA/RECONVENÇÃO: Os arquivos que eventualmente acompanharem a defesa e/ou reconvenção deverão ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, ainda que resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente, sob pena de não conhecimento ou exclusão (CSJT, Resolução n.º 185/2017, artigos 13, § 1.º, e 15). PROVAS EM ÁUDIO E/OU VÍDEO: Em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a juntada dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, sob pena de desconsideração da prova. FRACIONAMENTO DA AUDIÊNCIA: Haverá o fracionamento da audiência, com designação específica de pauta para instrução, se for o caso, não havendo, pois, necessidade de comparecimento de testemunhas à audiência inicial acima designada. Intime-se a parte reclamante - ESPÓLIO DE ALAN PEREIRA LEAL e outros (3), por meio de seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação (artigo 844 da CLT). Notifique-se a parte reclamada - ARLETE XAVIER DE MORAIS BARRETO, dando vista inclusive dos documentos juntados com a peça de ingresso, devendo a reclamada comparecer pessoalmente, sob pena de revelia e confissão ficta, podendo se fazer representar por preposto legalmente habilitado (artigo 843 da CLT). Publique-se. GURUPI/TO, 21 de agosto de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ALAN PEREIRA LEAL - LUANA RIBEIRO VIEIRA - E.R.L. - A.L.R.L.

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