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TJPE · Vara Única da Comarca de Ribeirão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000976-89.2023.8.17.3190 REQUERENTE: J. P. D. S. REQUERIDO(A): J. T. D. B. O. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 251536408, conforme transcrito abaixo: "Assim, ACOLHO o parecer do Ministério Público e DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para MODIFICAR PROVISORIAMENTE o regime de convivência paterna, determinando que as visitas do genitor JOSÉ PEDRO DA SILVA às menores PÉROLA PIETRA BARROS E SILVA e SAFIRA PIETRA BARROS E SILVA ocorram na modalidade assistida, quinzenalmente, na residência materna, caso a genitora não se oponha, ou, havendo objeção, em outro local adequado por ela indicado e posteriormente submetido à apreciação deste juízo, sempre na presença de pessoa de confiança da genitora. Determino, ainda, que o genitor se abstenha integralmente do consumo de bebidas alcoólicas antes e durante os períodos de convivência com as menores. DEFIRO, a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL, com urgência. Intime-se pessoalmente o responsável pelo CRAS para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a realização e apresentação do estudo psicossocial determinado, ou justifique, de forma fundamentada, eventual impossibilidade de cumprimento. Advirta-se o intimado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar responsabilização, inclusive, em tese, pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo da aplicação de multa e das demais medidas cabíveis. Intimem-se as partes, acerca da presente decisão." RIBEIRÃO, 9 de setembro de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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