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TRT6 · CEJUSC Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATSum 0000976-46.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: JOSIAS JOSE DA SILVA RECLAMADO: SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c71837 proferido nos autos. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CEJUSC – RECIFE 1º GRAU (AUDIÊNCIA VIRTUAL - RITO SUMARÍSSIMO). Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 GP – nº 306/2017, em seu artigo 8º e parágrafos, e artigo 20 da Resolução CSJT nº 415 de 23/05/2025, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à audiência TELEPRESENCIAL, relativa à ação em epígrafe, na data e hora abaixo Especificadas. 1. Designe-se audiência em rito sumaríssimo para fins de tentativa de conciliação e demais atos (INICIAL), no formato TELEPRESENCIAL. Não sendo conciliado, de acordo com Parágrafo 1º do artigo 8º, do ATO CONJUNTO TRT6 GP – nº 306/2017 – SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS que deverão ser anexadas previamente aos autos, observando as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças), sendo dada vistas à parte contrária, para manifestação, bem como relatados na ata os incidentes ocorridos. Em seguida, os autos serão devolvidos para a Vara de origem, para designação de audiência e análise de requerimentos. 1.1. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula nº 338 do C. TST. 1.2. O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento do feito e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 1.3. No caso de apresentação de exceção de incompetência pela parte reclamada, deve ser observado o rito estatuído no art. 800 da CLT; 2. Cite(m)-se o(as) reclamados(as), para participar virtualmente à audiência para tentativa de conciliação e apresentação da defesa e toda a prova documental, devendo fazê-lo acessando a sala virtual de audiência, no aplicativo Zoom, a ser realizado por meio do link ou ID abaixo: Sala 2 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4415503126?omn=87453651953 ID da reunião: 441 550 3126 Data e hora da audiência no CEJUSC: 23/09/2026 10:15 2.1. Todas as manifestações que Vossa Senhoria deseje fazer e todos os documentos que deseje juntar aos autos em epígrafe deverão ser apresentados de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato nº 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até 1 hora antes da realização da audiência, respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. Para tanto, Vossa Senhoria, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de autoatendimento, deverá acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", onde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). ATENÇÃO: É VEDADO O USO DO SISTEMA "E-DOC" PARA ENVIO DE PETIÇÕES REFERENTES A PROCESSO ELETRÔNICO (SISTEMA PJe-JT). 3. O juízo esclarece que o link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual, onde o conciliador autoriza o ingresso dos participantes, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão. Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08h30”. 4. Intime-se a parte autora e cite(m)-se os(as) reclamados(as). 4.1. Considerando que a parte optou pela adoção do “Juízo 100% digital”, determino a intimação do(as) demandado(as) para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente oposição expressa a essa escolha, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará em aceitação tácita. Tudo conforme os termos §§ 1º e 3º do art.3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e do art. 4º do Ato TRT6 GP nº 535/2021, de 17/12/2021. 4.2. A audiência observará as regras do procedimento sumaríssimo (art. 852-A a 852-I da CLT). 5. Após a conclusão da audiência, os autos serão devolvidos para a Vara de origem que apreciará requerimentos e incidentes e marcará a audiência de prosseguimento, com coleta de provas. 5.1. Em caso de dúvidas ou outras necessidades, seguem os contatos da Cejusc Recife 1o grau – (81) 3232-4726 - WhatsApp (81) 99827-0103. endereço de E- mail: cejuscrecife@trt6.jus.br – Balcão virtual https://meet.google.com/oju-srvb-qza 6. Ficam as partes advertidas que as audiências serão incluídas nos dias de pauta exclusivamente telepresencial e as partes arcarão com os encargos referentes à conexão, abertura de áudio e vídeo, para a realização da audiência. 6.1. Em caso de discordância dos(as) reclamados(os) acerca do juízo 100% digital, a audiência neste CEJUSC será mantida, uma vez que todas as audiências desta unidade são no formato telepresencial. Quando da devolução dos autos à Vara de origem, haverá a apreciação da impugnação. 6.2. Expeçam-se as comunicações de praxe. RECIFE/PE, 21 de agosto de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS JOSE DA SILVA
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