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0000972-74.2019.5.07.0004

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Tribunal
TRT7
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000972-74.2019.5.07.0004 RECLAMANTE: IVANILDO DO NASCIMENTO FERREIRA RECLAMADO: REGENCY PARK INCORPORADORA SPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368cdfb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamante, em petição de ID bf03c77, informa que a teimosinha não foi realizada pelo prazo determinado no despacho de ID 920aadf tendo em vista o detalhamento anexado de ID 719b1a0; e requerer que seja realizado nova teimosinha. Certifico, ainda, que há certidão de ID 9695eb4 nos autos que informa que a teimosinha realizado o durante o período de 60 dias restou infrutífera. Certifico, por fim, que foi anexado aos autos todos os detalhamentos da ordem de bloqueio SISBAJUD, ID b5e7fbc e seus anexos. Nesta data, 17 de agosto de 2026, eu, ELIZABETH NEYLLA FERNANDES DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, nada a deferir quanto ao pedido de ID bf03c77, tendo em vista que a ordem de bloqueio de ID 920aadf foi devidamente cumprida, conforme certidão de ID 9695eb4 e documentos de ID b5e7fbc e seus anexos. Dessa forma, e considerando que a teimosinha restou infrutífera, notifique-se a parte autora para ciência dos documentos de ID b5e7fbc e seus anexos, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD). Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 24 de agosto de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO DO NASCIMENTO FERREIRA

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