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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000969-75.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: ROSA IRACI DE SANTANA RECLAMADO: KARYANE KALYNE CHAVES ARCOVERDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca3865 proferido nos autos. DESPACHO Embora a parte autora tenha optado pela tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, designo audiência una para o dia 26/10/2026 às 08:30, a ser realizada exclusivamente de forma presencial. Assim o faço com fundamento nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, ambos do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Advirto as partes de que, embora o processo esteja cadastrado no sistema como “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada exclusivamente de forma presencial, devendo prevalecer, quanto à modalidade de realização do ato, o inteiro teor deste despacho. Cite(m)-se a(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência, ocasião em que deverá(ão) apresentar defesa e produzir as provas documental, testemunhal e os demais meios de prova pertinentes, ficando as partes advertidas de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Quanto à prova documental, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CSJT nº 185/2017, especialmente quanto à ordem cronológica, à orientação vertical e à adequada identificação das peças. Destaco que o art. 765 da CLT confere ao Magistrado ampla liberdade na direção do processo, autorizando a adoção das diligências necessárias ao esclarecimento da controvérsia, inclusive quanto à forma de realização dos atos processuais. A realização da audiência de forma presencial mostra-se, no caso, mais adequada à tentativa de conciliação e à regular colheita da prova oral, assegurando maior controle quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas e, consequentemente, maior segurança na produção da prova. A incomunicabilidade, em particular, pode ser mais eficazmente assegurada no ambiente físico da Vara, sob fiscalização direta do Juízo. Além disso, dificuldades de ordem técnica e prática verificadas em audiências telepresenciais podem comprometer a regularidade e a celeridade dos trabalhos, circunstância que reforça, no caso concreto, a conveniência da realização presencial do ato. A mera comodidade ou conveniência individual, por si só, não se sobrepõe à necessidade de assegurar a regularidade, a segurança e a efetividade dos atos processuais. Assim, a opção pela tramitação no “Juízo 100% Digital” não obsta, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a realização presencial de determinado ato processual, quando necessária às peculiaridades do caso concreto. A(s) ré(s) deverá(ão) manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 4º do Ato TRT6-GP nº 535/2021. A apresentação de arquivo audiovisual destinado à instrução de processo judicial eletrônico (PJe), na forma prevista no § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 185/2013, deverá ser realizada por meio do Portal PJe Mídias, nos termos do art. 4º da Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, devendo o endereço eletrônico (URL) de acesso ao arquivo audiovisual ser informado nos autos mediante petição. As provas documentais deverão ser juntadas aos processos judiciais eletrônicos em trâmite nesta Justiça do Trabalho em conformidade com as regras de padronização do uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previstas na Resolução CSJT nº 185/2017, em arquivos eletrônicos próprios, admitido o agrupamento de documentos do mesmo tipo, mediante a classificação disponível no sistema ou, quando for o caso, a indicação de “documento diverso”. Nos termos do art. 12, § 5º, da referida Resolução, deverá ser preenchido o campo “descrição”, com a identificação resumida das informações correspondentes ao conteúdo dos documentos agrupados e dos períodos a que se referem, vedada descrição que não permita a correta identificação do conteúdo do arquivo. A juntada de prints de telas de conversa de aplicativo ‘Whatsapp’, a exemplo de qualquer prova digital, isoladamente considerada, em regra e ao contrário do senso comum, não configura meio de convencimento eficaz, pois as capturas de tela, sem a apresentação da necessária cadeia de custódia ou produção de prova da integridade da comunicação, não têm a autenticidade confirmada. O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará o arquivamento da reclamação, enquanto a ausência da parte demandada importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Quanto às testemunhas, eventual pedido de adiamento da audiência em razão de seu não comparecimento somente será apreciado se observada a regra prevista no art. 455, § 1º, do CPC. As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer à sala de audiências provisória da 3ª Vara do Trabalho do Recife, localizada no edifício-sede do TRT da 6ª Região, na Avenida Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902. O acesso do público externo, incluindo partes, testemunhas e advogados, será realizado pela entrada principal do edifício-sede, após passagem pelo equipamento de raio X. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, nos termos do art. 8º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 06/2020. Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se, contudo, o uso de trajes compatíveis com o decoro e a formalidade do ato. Não será disponibilizado link para participação na audiência. Havendo interesse na celebração de acordo, as partes poderão apresentar proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, homologação. Na minuta eventualmente apresentada, deverão informar as respectivas contas bancárias para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento TRT6-CRT nº 01/2020. Dê-se ciência à parte autora por meio de sua assistência jurídica. Cite(m)-se a(s) ré(s) por E-Carta, exceto aquela(s) habilitada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, que deverá(ão) ser citada(s) por esse meio, nos termos do art. 246 do CPC. No mais, aguarde-se a audiência. Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária pelo telefone (81) 99781-2084 ou por meio do Balcão Virtual. RECIFE/PE, 25 de agosto de 2026. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA IRACI DE SANTANA
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