Publicações do processo

0000968-51.2025.5.06.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000968-51.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: OSVALDO QUEIROZ DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c7e21 proferida nos autos. DECISÃO Quanto aos pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário do ESTADO DE PERNAMBUCO (FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO), passo a analisar: Tempestivo;Preparo inexigivel.Peça subscrita por profissional habilitado;Recebo o recurso;À parte recorrida, para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal;Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Regional. Cumpra-se. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo Exmo(a). Sr. (a). Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE-PE, 09 de setembro de 2026 RECIFE/PE, 14 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000968-51.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: OSVALDO QUEIROZ DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c7e21 proferida nos autos. DECISÃO Quanto aos pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário do ESTADO DE PERNAMBUCO (FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO), passo a analisar: Tempestivo;Preparo inexigivel.Peça subscrita por profissional habilitado;Recebo o recurso;À parte recorrida, para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal;Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Regional. Cumpra-se. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo Exmo(a). Sr. (a). Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE-PE, 09 de setembro de 2026 RECIFE/PE, 14 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO QUEIROZ DA SILVA

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