Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000968-41.2012.5.04.0012 RECLAMANTE: ALICE LEMOS COUTO RECLAMADO: RENATO EUGENIO BITTENCOURT CRIVELLARO - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALICE LEMOS COUTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 26 de agosto de 2026. KAREN GIOVANNA SPOTORNO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALICE LEMOS COUTO
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000968-41.2012.5.04.0012 RECLAMANTE: ALICE LEMOS COUTO RECLAMADO: RENATO EUGENIO BITTENCOURT CRIVELLARO - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe154ee proferida nos autos. Fins de facilitar a localização dos documentos no processo em análise, as referências serão as folhas do PDF considerando o processo baixado em pdf em sua ordem de data crescente. Atendendo ao determinado na sentença das fls. 363-368, libere-se à exequente o montante disponível, conforme saldo da fl. 592. Certifique-se a dívida remanescente. Incluam-se os executados PATRICIA CAMPOS CRIVELLARO GUERIM e CARLOS EDUARDO CRIVELLARO nos registros do BNDT e do SERASAJUD, pois já ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT. Intime(m)-se o(s) credor(es) para que, no prazo de 10 dias, indique(m) meios hábeis e eficazes para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, na forma estabelecida no Ofício Circular TST.CSJT nº 09/2023, e terá início a contagem do prazo de suspensão de um ano previsto no § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Sucessivamente, independentemente de nova intimação, passará a correr o prazo de dois anos para os fins do disposto no Art. 11-A, da CLT. Registro desde já que o mero pedido de reiteração de diligências já realizadas não interrompe o prazo prescricional, conforme a decisão do STJ que, no entender deste Juízo é precedente vinculante, na forma do art. 927, III, do CPC: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. ...REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Tema 568) PORTO ALEGRE/RS, 25 de agosto de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALICE LEMOS COUTO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.