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TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CSAC 0000960-95.2026.5.18.0008 REQUERENTE: SERGIO FIDELICE DE SOUZA REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para ciência dos Embargos de Declaração opostos nos autos. Prazos e fins legais. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CSAC 0000960-95.2026.5.18.0008 REQUERENTE: SERGIO FIDELICE DE SOUZA REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110d8e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Individual de Cumprimento de Sentença Coletiva movida por SERGIO FIDELICE DE SOUZA em desfavor de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Decido: a) DEFERIR os benefícios da gratuidade da justiça ao exequente; b) DEFERIR a prioridade de tramitação em razão da idade do exequente; c) REJEITAR os pedidos de suspensão do processo formulados pela executada; d) ACOLHER a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 337, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT); e) JULGAR PREJUDICADO o requerimento de reserva de honorários formulado pelo STIUEG; f) CONDENAR o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor da causa, bem como ao pagamento das custas processuais de 2% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º, e art. 790, § 3º). Intimem-se as partes e o terceiro interessado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
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