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0000960-78.2025.5.20.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000960-78.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: WALLASS DO NASCIMENTO RECLAMADO: JOAO AUGUSTO BOTTO DE BARROS NASCIMENTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6319c proferida nos autos. DECISÃO Desnecessária a remessa à PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2.023, do Ministério de Estado da Fazenda, que autoriza a não notificação de débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, recebo os recursos interpostos pelo reclamante e 1ª reclamada. Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões. Após a manifestação ou transcorrido in albis o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio TRT, tendo em vista que há pedido de Justiça Gratuita no recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (§ 7º do Art. 99 do CPC) e que estão atendidos os demais pressupostos de admissibilidade recursal. ARACAJU/SE, 24 de agosto de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO AUGUSTO BOTTO DE BARROS NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000960-78.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: WALLASS DO NASCIMENTO RECLAMADO: JOAO AUGUSTO BOTTO DE BARROS NASCIMENTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6319c proferida nos autos. DECISÃO Desnecessária a remessa à PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2.023, do Ministério de Estado da Fazenda, que autoriza a não notificação de débitos previdenciários, cujo valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, recebo os recursos interpostos pelo reclamante e 1ª reclamada. Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões. Após a manifestação ou transcorrido in albis o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio TRT, tendo em vista que há pedido de Justiça Gratuita no recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (§ 7º do Art. 99 do CPC) e que estão atendidos os demais pressupostos de admissibilidade recursal. ARACAJU/SE, 24 de agosto de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALLASS DO NASCIMENTO

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