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0000960-31.2026.5.17.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000960-31.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: KAMILA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: VICTORIA ESTEVES SOARES LOUREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ddd18 proferido nos autos. DESPACHO Diante da ausência de resposta ao expediente anterior encaminhado via Domicílio Judicial Eletrônico, e em razão da notória greve dos Correios, determino a renovação da expedição do ofício de ID df19119. Diante do tempo decorrido, o ato deverá ser cumprido com urgência, por intermédio de Oficial de Justiça de plantão. Faça-se constar expressamente no corpo do mandado/ofício que o silêncio ou a ausência de resposta injustificada caracterizará descumprimento de ordem judicial (crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça), sujeitando o destinatário à aplicação de multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Cumpra-se. mgn VITORIA/ES, 14 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA DA SILVA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000960-31.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: KAMILA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: VICTORIA ESTEVES SOARES LOUREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ddd18 proferido nos autos. DESPACHO Diante da ausência de resposta ao expediente anterior encaminhado via Domicílio Judicial Eletrônico, e em razão da notória greve dos Correios, determino a renovação da expedição do ofício de ID df19119. Diante do tempo decorrido, o ato deverá ser cumprido com urgência, por intermédio de Oficial de Justiça de plantão. Faça-se constar expressamente no corpo do mandado/ofício que o silêncio ou a ausência de resposta injustificada caracterizará descumprimento de ordem judicial (crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça), sujeitando o destinatário à aplicação de multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Cumpra-se. mgn VITORIA/ES, 14 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTORIA ESTEVES SOARES LOUREIRO

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