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TRT11 · Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000958-85.2024.5.11.0010 RECORRENTE: METALURGICA MAGALHAES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: FRANCINALDO QUEIROZ DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9d4de proferido nos autos. DESPACHO I - Considerando: a) que, a recorrente requereu o conhecimento do seu Recurso Ordinário sem a devida realização do preparo, apontando fazer jus à concessão dos benefícios da Justiça gratuita, ao argumento de que se encontra em processo de Recuperação Judicial; b) que o art. 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, compreendendo a isenção das taxas ou custas processuais e dos depósitos previstos em lei para a interposição de recurso, entre outros; c) o entendimento firmado na Súmula 463, II, do E. TST, de que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. d) que o fato da recorrente estar em recuperação judicial, por si só, não permite presumir a insuficiência de recursos, eis que, diferentemente do instituto da falência, na recuperação judicial presume-se que a empresa possui viabilidade econômica para continuar funcionando e condições de arcar com seus compromissos. II - Determino: - a notificação da METALURGICA MAGALHAES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre de forma cabal a sua hipossuficiência ou, alternativamente, efetue o recolhimento do devido preparo recursal, relativo à presente reclamação trabalhista, sob pena de não conhecimento do seu Recurso Ordinário. III - Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos. MANAUS/AM, 26 de agosto de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA MAGALHAES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
TRT11 · Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000958-85.2024.5.11.0010 RECORRENTE: METALURGICA MAGALHAES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: FRANCINALDO QUEIROZ DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42c9978 proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando: a) que, em 14/04/2025, houve a determinação de suspensão nacional dos processos relativos ao Tema 1.389 de Repercussão Geral do Colendo Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603 – Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade); b) que posteriormente, em 22/6/2026, o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão monocrática nos referidos autos, destacando que “a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista.” c) que, o presente feito versa sobre o tema acima mencionado. II – Determino: - a baixa do sobrestamento e a notificação das partes, acerca da retomada da análise do presente recurso. III - Após, retornem-me os autos conclusos. MANAUS/AM, 21 de agosto de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA MAGALHAES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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