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TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000958-69.2020.5.09.0014 AUTOR: NILDA APARECIDA DA SILVA BAZO RÉU: C. C. Z. PUBLICIDADE E MARKETING LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0925d50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 21/08/2026 FRANCIANE ATENA DE ATTAYDE SILVA servidor(a) Vistos, etc. Conforme ressaltado pelo próprio exequente em sua petição, o Juízo Cível detém competência e independência funcional para decidir nos processos que estão sob sua jurisdição, sendo vedado aos demais Juízes interferir no mérito dessas decisões, mesmo em caso de cooperação judiciária. Inclusive, no âmbito desta autonomia jurisdicional, cabe àquele Juízo deliberar também sobre os registros de pedidos de penhora de crédito solicitadas no rosto dos autos que estão sob sua jurisdição e se esses pedidos importam em sub-rogação do terceiro (titular do crédito) nos direitos do exequente daquela ação. Eventuais insatisfações contra as decisões proferidas devem ser objeto de recursos próprios. De toda forma, diante da informação de que o crédito da executada já está consolidado, oficie-se novamente à 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR, reforçando o interesse deste Juízo na manutenção da Penhora já requerida no Rosto dos Autos da Ação nº 0040697-24.2019.8.16.0019. Na oportunidade, informe-se que o valor desta execução trabalhista, atualizado até 31/08/2026, é de R$ 113.333,99. Por economia processual, cópia do presente despacho possui força de ofício, a ser remetido via malote digital ou email. Intime-se novamente a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, em 20 dias, sob pena de arquivamento provisório ou sobrestamento e início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILDA APARECIDA DA SILVA BAZO
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