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0000954-93.2011.5.01.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e2ff5 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id ecbcb8a para fixar o valor total da condenação em R$ 49.449,93 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 34.424,55INSS: R$ 15.025,38IRPF: Isento; VALOR DISPONÍVEL NOS AUTOS R$ 70.028,35 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT. Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução. Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação. Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E. TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUGO FERREIRA DA COSTA E SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e2ff5 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id ecbcb8a para fixar o valor total da condenação em R$ 49.449,93 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 34.424,55INSS: R$ 15.025,38IRPF: Isento; VALOR DISPONÍVEL NOS AUTOS R$ 70.028,35 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT. Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução. Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação. Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E. TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LOGICTEL S.A.

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