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TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000949-52.2026.5.10.0020 RECLAMANTE: WILLIAM ARARA DA SILVA RECLAMADO: SUPREMO ENERGIA ADMINISTRATIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b472fa7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Diante do intento expresso de produção de prova oral e, em análise prévia da controvérsia estabelecida nos autos, defiro a realização de audiência. Não obstante, deverá ser realizada nova análise quando daquele ato, nos termos do artigo 765 da CLT e artigo 370, parágrafo único, do CPC. 2. Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que será realizada presencialmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária, designo o dia 03/02/2027 13:30 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e produzida prova testemunhal. 3. O comparecimento pessoal das partes é obrigatório, sob pena de confissão (TST, Súmula n.º 74). 4. Tratando-se de reclamação em rito sumaríssimo, as testemunhas deverão ser conduzidas espontaneamente, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, inclusive na eventual necessidade de oitiva fora da sede deste Juízo; sendo em rito ordinário, deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente ou intimá-las nos termos do art. 455 do CPC/2015, sob pena de preclusão. 5. Intimem-se as partes, por seus procuradores (CPC, artigo 105). BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ARARA DA SILVA
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000949-52.2026.5.10.0020 RECLAMANTE: WILLIAM ARARA DA SILVA RECLAMADO: SUPREMO ENERGIA ADMINISTRATIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b472fa7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Diante do intento expresso de produção de prova oral e, em análise prévia da controvérsia estabelecida nos autos, defiro a realização de audiência. Não obstante, deverá ser realizada nova análise quando daquele ato, nos termos do artigo 765 da CLT e artigo 370, parágrafo único, do CPC. 2. Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que será realizada presencialmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária, designo o dia 03/02/2027 13:30 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e produzida prova testemunhal. 3. O comparecimento pessoal das partes é obrigatório, sob pena de confissão (TST, Súmula n.º 74). 4. Tratando-se de reclamação em rito sumaríssimo, as testemunhas deverão ser conduzidas espontaneamente, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, inclusive na eventual necessidade de oitiva fora da sede deste Juízo; sendo em rito ordinário, deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente ou intimá-las nos termos do art. 455 do CPC/2015, sob pena de preclusão. 5. Intimem-se as partes, por seus procuradores (CPC, artigo 105). BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPREMO ENERGIA ADMINISTRATIVA LTDA
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